Notícias
Uma nova liminar da Justiça Federal de Minas Gerais, concedida no dia 18 de abril, suspendeu a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E no Estado. Desta vez, o documento não estipula prazo para a suspensão.
A ação ajuizada pela Advocacia Geral do Estado (AGE) questionou o credenciamento dos laboratórios pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além do prejuízo causado aos condutores dessas categorias, por tornar o processo da habilitação moroso e oneroso, prejudicando o funcionamento do serviço público, já que milhares de CNH ficaram bloqueadas no sistema.
Anteriormente, como resultado de uma ação postulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF), uma liminar da 5ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais havia suspendido o exame até o dia 30 de junho deste ano.
Desde o princípio da proposta, o Detran-MG posicionou-se contrário ao exame toxicológico. A Associação Nacional dos Detrans (AND) também questiona a eficiência do exame e encaminhou ofícios à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: DETRAN/MG