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A exigência do exame toxicológico a motoristas passou a vigorar novamente no estado de Minas Gerais. A determinação foi da Justiça Federal de Minas Gerais, que derrubou a liminar concedida ao Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF). A liminar concedida aos órgãos, suspendia até o dia 30 de julho a obrigatoriedade da realização do exame para renovação de CNH e adição de categorias C,D e E, independente de exercer ou não atividade remunerada.
Os Condutores das categorias C, D e E que renovarão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou adicionarão estas categorias deverão buscar os laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No site do Denatran é possível consultar a lista de laboratórios e postos de coleta dos credenciados.
O Sindicato dos Rodoviários de BH e Região (STTRBH) reitera a sua posição contrária à exigência do exame, por entender que a medida é inconstitucional e paliativa. Uma ação judicial, movida pelo departamento jurídico do STTRBH, tramita na justiça federal desde o dia 8 de março, e ainda aguarda decisão do mérito. Enquanto a justiça não concede um parecer final sobre o caso, o Sindicato orienta os trabalhadores a entrar com o processo de renovação da habilitação 60 dias antes do vencimento do documento, afim de evitar possíveis transtornos. Para mais informações, acesse o site do Detran/MG : https://www.detran.mg.gov.br ou procure o Sindicato.