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PL 6.787/16: relator defende prevalência de acordos sobre a lei e trabalho intermitente
Por: 10 de Fevereiro de 2017 em: Eventos

Indicado relator da reforma trabalhista (PL 6.787/16), em análise na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) é favorável a um dos principais pontos da proposta: a prevalência dos acordos firmados coletivamente sobre o que diz a legislação. Segundo ele, a mudança vai fortalecer os sindicatos.

rogerio marinho

É importante que se diga que o negociado sobre a lei já existe. Os acordos quando acrescentam ao mínimo existente é permitido. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende que a intenção de formalizar na legislação tal entendimento não é para acrescentar, mas para retirar direitos.

 

13 pontos


A reforma encaminhada pelo governo prevê a validade do negociado sobre o legislado em relação a 13 pontos, o que tem provocado críticas de sindicatos. As centrais sindicais, por exemplo, afirmam que a negociação poderá ser feita com um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados. Não seria necessário o apoio sindical.

Alguns dos pontos sujeitos a acordo são a jornada de trabalho de 220 horas mensais e os planos de cargos e salários. Rogério Marinho lembra que direitos como férias, 13º salário e FGTS não estão na lista. negociado sobre legislado 13 pontos

Retirar direitos para preservar os empregos?
“Eu sou favorável porque, se a relação entre as partes aponta no sentido de que há necessidade de flexibilizar determinadas situações, como jornada de trabalho e salários para preservar empregos e, desta forma, garantir que não se aumente ainda mais o total de desempregados no Brasil; eu vejo isso como absoluto bom senso. Pior é o cenário que nós nos encontramos”, afirma o relator.

Marinho vai propor também o aumento do prazo do trabalho temporário para 180 dias. A reforma enviada pelo governo eleva o prazo dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120.

Jornada móvel
O deputado afirma, ainda, que quer incluir o trabalho intermitente na discussão da reforma trabalhista. “É a jornada móvel por hora ou por empreitada. Hoje é uma realidade no mundo inteiro e o Brasil não tem uma legislação a respeito do assunto.”

E acrescenta: “Você trabalhar, por exemplo, no fim de semana. Trabalhar no período noturno e, na semana seguinte, trabalhar no diurno. É você ter a possibilidade de ter vários empregadores e não apenas um. Tudo respeitando evidentemente os direitos que eu preconizei anteriormente: proporcionalidade do 13º, das férias, do FGTS.”

Sobre o trabalho intermitente ou jornada flexível de trabalho, há duas proposições em discussão no Congresso. Uma na Câmara e outra no Senado.

O que está na Câmara é o PL 3.785/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), em discussão na Comissão de Trabalho, anexado ao PL 4.132/12 (PLS 92/06), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), cujo relator é o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE).

O do Senado é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/16, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), cujo relator, na Comissão de Assuntos Sociais, é o senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que se posicionou favorável à proposta.

Trabalho em casa
Rogério Marinho defende também a regulamentação do teletrabalho. “Trabalho em casa ou teletrabalho. É necessária uma legislação que agasalhe essa situação, que é uma situação de fato. Pessoas que fazem trabalhos, elaboram pareceres, fazem projetos nas suas residências e depois entregam ao seu empregador.”

A reforma trabalhista também prorrogou até 2019 o programa que permite às empresas em dificuldades financeiras reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

A comissão especial que vai analisar a reforma trabalhista deve ser instalada nesta quinta-feira (9). (Com Agência Câmara; foto Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados)

Fonte: DIAP