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Todas as atenções estão voltadas para a reforma da Previdência (PEC 287/16), como se a reforma trabalhista (PL 6.787/16) não existisse ou fosse menos prejudicial. Ambas as proposições retiram direitos dos trabalhadores. Ambas impõem retrocessos sociais. Por isso, o combate a ambas deve ser na mesma proporção.
Se a reforma da Previdência dificulta ou acaba com o direito à aposentadoria e/ou pensão, porque pode destruir a Previdência Pública; a reforma trabalhista pode destruir os direitos trabalhistas, o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Uma “reforma” completa a outra, numa lógica perversa que precisa ser denunciada. Sem legislação trabalhista, a primeira consequência será a redução drástica de salário. E quanto menor o salário, menores ainda serão os benefícios previdenciários - aposentadorias e pensões.
A mobilização e luta contra as “reformas” precisam de estratégias. Como se o movimento sindical se dividisse em duas grandes frentes: uma para debater e combater a reforma da Previdência; e outra para debater e combater a reforma trabalhista.
O mercado, o sistema financeiro, os empresários, sobretudo os grandes, querem reduzir as despesas com Previdência, porque essa é a segunda maior despesa do Orçamento da União. A primeira grande despesa é o pagamento dos juros e rolagem da dívida. Para isso, o governo reservou R$ 1,7 tri, dos R$ 3,5 tri do orçamento de 2017.
Para que a emenda constitucional do congelamento de gastos (EC 95/16) tenha efetividade é preciso fazer a reforma da Previdência. Daí virá grande parte dos recursos para pagar os juros e serviços da Dívida Pública, em benefício do sistema financeiro.
Fonte: Agencia DIAP
Por: Marcos Verlaine - Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap