Eventos

Reforma Trabalhista: vários direitos não podem ser reduzidos ou suprimidos via acordo
Por: 22 de Marco de 2018 em: Eventos

O “núcleo duro” da Reforma Trabalhista é o chamado “negociado pelo legislado”, em que prevalece sobre a lei, o que for objeto de negociação. E, ainda, houve inovação neste quesito, que é a prevalência do acordo coletivo (por empresa) sobre a negociação coletiva (toda a categoria).

reforma trabalhista clt mp808

Mas há muitos direitos que não estão sujeitos a mudanças via negociação. São em torno de 30 direitos. A nova lei trabalhista determinou também o que pode ser objeto de negociação, com a participação do sindicato. Há entre os itens sob negociação, 2 em que devem haver contrapartidas quando envolver redução de salário ou de jornada de trabalho.

Vamos conhecer estas inovações trazidas pela Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. As perguntas e respostas aqui contidas fazem parte da Cartilha “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas” produzida pelo DIAP para contribuir com o debate e enfrentamento da lei regressiva e restritiva aos direitos dos trabalhadores.

 

Fonte: DIAP