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Departamento jurídico do Sindicato garante direito de Trabalhador exercer a profissão
Por: 16 de Julho de 2018 em: Notícias

A ação do departamento jurídico do Sindicato, Accioly, Azevedo e Melo, garantiu a um trabalhador sindicalizado o direito de exercer a profissão, após equivocadamente ser constatado positivo no exame toxicológico realizado pelo Rodoviário.  Motorista profissional há quase 10 anos, realizou no mês de abril de 2018 todos os procedimentos administrativos necessários para renovação da CNH. Diante de um resultado inicial de teste toxicológico que apontou positivo  para o uso de substância ilícita, o DETRAN se recusou a renovar a sua CNH, mesmo o trabalhador afirmando que nunca tinha feito uso de tais substancias.  Um novo exame foi realizado, desta vez em outra clinica, que apontou um resultado NEGATIVO para toda e qualquer substância entorpecente. De posse desse novo exame, o motorista retornou ao DETRAN para renovar a sua CNH, sendo novamente recusado com a alegação que deveria aguardar um lapso temporal de 90 dias, pois o DETRAN não permite a realização de um novo exame antes desse prazo. Inconformado o sindicalizado buscou ajuda no jurídico do STTRBH que de imediato ajuizou uma ação perante a Fazenda Estadual e em 02 dias conseguiu uma medida liminar de urgência obrigando o DETRAN a renovar CNH do sindicalizado, de imediato.