Homologação

VAI HOMOLOGAR RESCISÕES, FIQUE ATENTO!

Veja a Documentação Exigida:

OBS: NÃO HOMOLOGAMOS RESCISÕES DE MOTOCICLISTAS

  • Carta de Preposto: (1 Cópia – Para o Sindicato);
  • Aviso Prévio: Do empregador ou Empregado (Cópias – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/ Sindicato);
  • Exame Médico: Demissional Recente ou Exame Periódico, realizado em até 90 dias (2 Cópias – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/ Sindicato);
  • Guia GRF DIGITAL
  • CTPS: DIGITAL ou FISICA devidamente atualizada;
  • Comprovação de Baixa no Registro no ESOCIAL

Não será aceita atualização no ato da Homologação;

  • Ficha de Registro Atualizada
  • TRCT e Termo de Homologação: 5 VIAS ORIGINAIS (Portaria 1057/2012);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): (1 Via Original para o empregado);
  • Extrato FGTS: Extrato para Fins Rescisórios da CEF (Sem Ocorrências). Em caso de competências em aberto, regularizar antes da homologação (2 Cópias);
  • Seguro Desemprego: Guias preenchidas e Carimbadas;
  • Comprovante de Depósito: Em caso de depósito em conta, trazer comprovante do valor líquido pago (2 Cópias);
  • Participação nos Lucros (PLR): Apresentar contracheques com os pagamentos para conferência;
  • Afastamentos: Apresentar comunicados da Previdência Social (Original e cópia).
  • Descontos: Plano de Saúde, vales ou outros (Apresentar comprovantes Obrigatório)
  • Importante:Se houver desconto de faltas ou férias reduzidas, favor apresentar a folha de ponto para comprovação.

     OBS: Na falta dos documentos exigidos, serão cobrados os custos:

  • Cada Impressão: R$3,00
  • Cada Cópia: R$1,00

HOMOLOGAÇÃO POR FALECIMENTO

Documentos Específicos

  • Certidão de Beneficiários: Perante o INSS (Original + Cópia);
  • Certidão de Óbito: (Original + Cópia);
  • Certidão de Casamento: (Original + Cópia);
  • Identidade do Beneficiário: (Original + Cópia);
  • TRCT e Termo de Homologação: 5 VIAS ORIGINAIS;
  • Extrato Analítico FGTS: Extrato para fins rescisórios ou Simples (2 Cópias);
  • Carta de Preposto: (1 Cópia);
  • CTPS: DIGITAL ou FISICA devidamente atualizada;

Orientações sobre Pagamentos e Prazos

No caso de trabalhadores que não tiverem conta bancária, o pagamento deve ocorrer dentro do prazo legal (Art. 477 da CLT) através de:

  • Ordem de Pagamento: Em qualquer banco acessível, portando CPF e Identidade (o saque deve ser feito antes da homologação para apresentação do comprovante).

 

 O Que Não Será Aceito

  • Homologar antes da data do afastamento quando o aviso for trabalhado;
  • Recibos assinados pelo empregado quitando o valor da rescisão antecipadamente;
  • Pagamentos fracionados (menores que o valor líquido da rescisão);
  • Recolher assinatura de cartão de ponto no ato da homologação;
  • Atualização de Carteira Profissional no ato da homologação.

 

Informação Adicional: Em caso de declarações de ausência do trabalhador, a mesma somente será entregue com tolerância mínima de 1 hora mediante apresentação do aviso de confirmação de horário e mediante comprovação de comunicado ao trabalhador(a) sobre a data e horário da homologação.

 

QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO NO SETOR DE HOMOLOGAÇÃO:

 2105-1518 ou 31 99948-1987

 

 

 

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