VAI HOMOLOGAR RESCISÕES, FIQUE ATENTO!
Veja a Documentação Exigida:
OBS: NÃO HOMOLOGAMOS RESCISÕES DE MOTOCICLISTAS
- Carta de Preposto: (1 Cópia – Para o Sindicato);
- Aviso Prévio: Do empregador ou Empregado (Cópias – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/ Sindicato);
- Exame Médico: Demissional Recente ou Exame Periódico, realizado em até 90 dias (2 Cópias – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/ Sindicato);
- Guia GRF DIGITAL
- CTPS: DIGITAL ou FISICA devidamente atualizada;
- Comprovação de Baixa no Registro no ESOCIAL
Não será aceita atualização no ato da Homologação;
- Ficha de Registro Atualizada
- TRCT e Termo de Homologação: 5 VIAS ORIGINAIS (Portaria 1057/2012);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): (1 Via Original para o empregado);
- Extrato FGTS: Extrato para Fins Rescisórios da CEF (Sem Ocorrências). Em caso de competências em aberto, regularizar antes da homologação (2 Cópias);
- Seguro Desemprego: Guias preenchidas e Carimbadas;
- Comprovante de Depósito: Em caso de depósito em conta, trazer comprovante do valor líquido pago (2 Cópias);
- Participação nos Lucros (PLR): Apresentar contracheques com os pagamentos para conferência;
- Afastamentos: Apresentar comunicados da Previdência Social (Original e cópia).
- Descontos: Plano de Saúde, vales ou outros (Apresentar comprovantes Obrigatório)
- Importante:Se houver desconto de faltas ou férias reduzidas, favor apresentar a folha de ponto para comprovação.
OBS: Na falta dos documentos exigidos, serão cobrados os custos:
- Cada Impressão: R$3,00
- Cada Cópia: R$1,00
HOMOLOGAÇÃO POR FALECIMENTO
Documentos Específicos
- Certidão de Beneficiários: Perante o INSS (Original + Cópia);
- Certidão de Óbito: (Original + Cópia);
- Certidão de Casamento: (Original + Cópia);
- Identidade do Beneficiário: (Original + Cópia);
- TRCT e Termo de Homologação: 5 VIAS ORIGINAIS;
- Extrato Analítico FGTS: Extrato para fins rescisórios ou Simples (2 Cópias);
- Carta de Preposto: (1 Cópia);
- CTPS: DIGITAL ou FISICA devidamente atualizada;
Orientações sobre Pagamentos e Prazos
No caso de trabalhadores que não tiverem conta bancária, o pagamento deve ocorrer dentro do prazo legal (Art. 477 da CLT) através de:
- Ordem de Pagamento: Em qualquer banco acessível, portando CPF e Identidade (o saque deve ser feito antes da homologação para apresentação do comprovante).
O Que Não Será Aceito
- Homologar antes da data do afastamento quando o aviso for trabalhado;
- Recibos assinados pelo empregado quitando o valor da rescisão antecipadamente;
- Pagamentos fracionados (menores que o valor líquido da rescisão);
- Recolher assinatura de cartão de ponto no ato da homologação;
- Atualização de Carteira Profissional no ato da homologação.
Informação Adicional: Em caso de declarações de ausência do trabalhador, a mesma somente será entregue com tolerância mínima de 1 hora mediante apresentação do aviso de confirmação de horário e mediante comprovação de comunicado ao trabalhador(a) sobre a data e horário da homologação.
QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO NO SETOR DE HOMOLOGAÇÃO:
2105-1518 ou 31 99948-1987
