Homologação

Orientações para agendamento de Homologação

FIQUEM ATENTOS: ANTES DA HOMOLOGAÇÃO, FAVOR APRESENTAR AS GUIAS SINDICAIS NA SECRETARIA.

QUALQUER DÚVIDA LIGUE: 2105-1535

OBS: NÃO HOMOLOGAMOS RESCISÕES DE MOTOCICLISTAS

Documentação Exigida

  • Carta de Preposto: (1 Cópia – Para o Sindicato);
  • Aviso Prévio: Do empregador ou Empregado (Cópias – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/ Sindicato);
  • Exame Médico: Demissional Recente ou Exame Periódico, realizado em até 90 dias (2 Cópias – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/ Sindicato);
  • CTPS: Devidamente atualizada. Não será aceita atualização no ato da Homologação;
  • TRCT e Termo de Homologação: 5 VIAS ORIGINAIS (Portaria 1057/2012);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): (1 Via Original para o empregado);
  • Extrato FGTS: Extrato para Fins Rescisórios da CEF (Sem Ocorrências). Em caso de competências em aberto, regularizar antes da homologação (2 Cópias);
  • Guia de Recolhimento (GRRF): Acompanhada do Demonstrativo do Trabalhador (2 Cópias de cada);
  • Chave de Conectividade: (1 Via para o empregado);
  • Seguro Desemprego: Guias preenchidas;
  • Comprovante de Depósito: Em caso de depósito em conta, trazer comprovante do valor líquido (2 Cópias);
  • Pagamento em Espécie: Permitido no ato da homologação (responsabilidade da empresa);
  • Participação nos Lucros (PLR): Apresentar contracheques com os pagamentos para conferência;
  • Afastamentos: Apresentar comunicados da Previdência Social (Original e cópia).

OBS: Na falta dos documentos exigidos, serão cobrados os custos de impressão ou cópia.

Importante: Se houver desconto de faltas ou férias reduzidas, favor apresentar a folha de ponto para comprovação.

Homologação por Falecimento

Documentos Específicos

  • Certidão de Beneficiários: Perante o INSS (Original + Cópia);
  • Certidão de Óbito: (Original + Cópia);
  • Certidão de Casamento: (Original + Cópia);
  • Identidade do Beneficiário: (Original + Cópia);
  • TRCT e Termo de Homologação: 5 VIAS ORIGINAIS;
  • Extrato FGTS: Extrato para fins rescisórios ou Simples (2 Cópias);
  • Carta de Preposto: (1 Cópia);
  • CTPS: Atualizada.

Orientações sobre Pagamentos e Prazos

No caso de trabalhadores que não tiverem conta bancária, o pagamento deve ocorrer dentro do prazo legal (Art. 477 da CLT) através de:

  • Ordem de Pagamento: Em qualquer banco acessível, portando CPF e Identidade (o saque deve ser feito antes da homologação para apresentação do comprovante).
  • Vale Postal: Via Correios (o saque deve ser feito antes da homologação para apresentação do comprovante).

O Que Não Será Aceito

  • Homologar antes da data do afastamento quando o aviso for trabalhado;
  • Recibos assinados pelo empregado quitando o valor da rescisão antecipadamente;
  • Pagamentos fracionados (menores que o valor líquido da rescisão);
  • Recolher assinatura de cartão de ponto no ato da homologação;
  • Atualização de Carteira Profissional no ato da homologação.

Informação Adicional: Em caso de declarações de ausência do trabalhador, a mesma somente será entregue com tolerância mínima de 1 hora mediante apresentação do aviso de confirmação de horário.

 

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