Orientações para agendamento de Homologação
FIQUEM ATENTOS: ANTES DA HOMOLOGAÇÃO, FAVOR APRESENTAR AS GUIAS SINDICAIS NA SECRETARIA.
QUALQUER DÚVIDA LIGUE: 2105-1535
OBS: NÃO HOMOLOGAMOS RESCISÕES DE MOTOCICLISTAS
Documentação Exigida
- Carta de Preposto: (1 Cópia – Para o Sindicato);
- Aviso Prévio: Do empregador ou Empregado (Cópias – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/ Sindicato);
- Exame Médico: Demissional Recente ou Exame Periódico, realizado em até 90 dias (2 Cópias – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/ Sindicato);
- CTPS: Devidamente atualizada. Não será aceita atualização no ato da Homologação;
- TRCT e Termo de Homologação: 5 VIAS ORIGINAIS (Portaria 1057/2012);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): (1 Via Original para o empregado);
- Extrato FGTS: Extrato para Fins Rescisórios da CEF (Sem Ocorrências). Em caso de competências em aberto, regularizar antes da homologação (2 Cópias);
- Guia de Recolhimento (GRRF): Acompanhada do Demonstrativo do Trabalhador (2 Cópias de cada);
- Chave de Conectividade: (1 Via para o empregado);
- Seguro Desemprego: Guias preenchidas;
- Comprovante de Depósito: Em caso de depósito em conta, trazer comprovante do valor líquido (2 Cópias);
- Pagamento em Espécie: Permitido no ato da homologação (responsabilidade da empresa);
- Participação nos Lucros (PLR): Apresentar contracheques com os pagamentos para conferência;
- Afastamentos: Apresentar comunicados da Previdência Social (Original e cópia).
OBS: Na falta dos documentos exigidos, serão cobrados os custos de impressão ou cópia.
Importante: Se houver desconto de faltas ou férias reduzidas, favor apresentar a folha de ponto para comprovação.
Homologação por Falecimento
Documentos Específicos
- Certidão de Beneficiários: Perante o INSS (Original + Cópia);
- Certidão de Óbito: (Original + Cópia);
- Certidão de Casamento: (Original + Cópia);
- Identidade do Beneficiário: (Original + Cópia);
- TRCT e Termo de Homologação: 5 VIAS ORIGINAIS;
- Extrato FGTS: Extrato para fins rescisórios ou Simples (2 Cópias);
- Carta de Preposto: (1 Cópia);
- CTPS: Atualizada.
Orientações sobre Pagamentos e Prazos
No caso de trabalhadores que não tiverem conta bancária, o pagamento deve ocorrer dentro do prazo legal (Art. 477 da CLT) através de:
- Ordem de Pagamento: Em qualquer banco acessível, portando CPF e Identidade (o saque deve ser feito antes da homologação para apresentação do comprovante).
- Vale Postal: Via Correios (o saque deve ser feito antes da homologação para apresentação do comprovante).
O Que Não Será Aceito
- Homologar antes da data do afastamento quando o aviso for trabalhado;
- Recibos assinados pelo empregado quitando o valor da rescisão antecipadamente;
- Pagamentos fracionados (menores que o valor líquido da rescisão);
- Recolher assinatura de cartão de ponto no ato da homologação;
- Atualização de Carteira Profissional no ato da homologação.
Informação Adicional: Em caso de declarações de ausência do trabalhador, a mesma somente será entregue com tolerância mínima de 1 hora mediante apresentação do aviso de confirmação de horário.
