Terá direito ao Kit Maternidade todos os trabalhadores sócios ativos do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte e Região (STTRBH) que obedecerem aos seguintes critérios:
1 – Ser sindicalizado, no mínimo 6(seis) meses, no ato da solicitação do benefício;
2 – Permanecer associado ao sindicato, no mínimo mais 6 (seis) meses após a retirada do benefício;
3- Ser o sócio titular (gestante) ou conjugue do titular cadastrada no sistema de sócio do sindicato;
4- Estar entre o 6º e 7º mês de gestação;
5-O benefício não será extensivo ao filho (a) ou qualquer outro parente do sócio;
6- Sócios agregados e aposentados isentos de mensalidade não terão direito ao benefício;
7- Ao solicitar o benefício, o sindicato terá um prazo de 30(trinta) dias corridos para entregar o kit;
8- O benefício será entregue no sindicato, somente mediante a presença da mãe, munida de documentos de identificação.
9 – O beneficiário autoriza o sindicato a utilizar a imagem para divulgação em redes sociais e demais produções institucionais de comunicação.
Para mais informações ligue: 31 2105-1521