A Portaria 612/24 do Ministério do Trabalho trouxe alterações quanto às regras do exame toxicológico para motoristas e empregadores. Entre as mudanças, texto deixa mais claro que os exames toxicológicos devem ser realizados na admissão, no desligamento do motorista profissional e periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses. Vale ressaltar que o custo para a realização do exame É DE RESPOSABILIDADE DO EMPREGADOR.
Desde o dia 01 de maio de 2024, os condutores de veículos com CNH nas categorias C, D e E precisam regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.