De acordo com a nova portaria, o custo para realização do exame toxicológico é de responsabilidade do empregador

De acordo com a nova portaria, o custo para realização do exame toxicológico é de responsabilidade do empregador

 

 

A  Portaria 612/24 do Ministério do Trabalho trouxe alterações quanto às regras do exame toxicológico para motoristas e empregadores.  Entre as mudanças, texto deixa mais claro que os exames toxicológicos devem ser realizados na admissão, no desligamento do motorista profissional e periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses. Vale ressaltar que o custo para a realização do exame É DE RESPOSABILIDADE DO EMPREGADOR.

Desde o dia 01 de maio de 2024, os condutores de veículos com CNH nas categorias C, D e E precisam regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma  multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

 

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