Homologação

Orientações para agendamento de Homologação

FIQUEM ATENTOS: ANTES DA HOMOLOGAÇÃO, FAVOR APRESENTAR AS GUIAS SINDICAIS NA SECRETARIA.

QUALQUER DÚVIDA LIGUE: 2105-1535

OBS: NÃO HOMOLOGAMOS RESCISÕES DE MOTOCICLISTAS

  • Carta de Preposto (1 Cópia- Para o Sindicato);
  • Aviso Prévio do empregador ou Empregado (Cópias – Sendo 1 p/ o Empregado  e 1 p/Sindicato);
  • Exame (Demissional Recente ou Exame Periódico. (Desde que este tenha sido realizado em até 90 dias.) (2 Cópias – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/ Sindicato);
  • CTPS devidamente atualizada, não será aceito atualização no ato da Homologação;
  • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho+Termo de Homologação) para os contratos de menos ou mais de um ano (Portaria 1057/2012) 5 VIAS ORIGINAIS ;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) (1 Via Original para o empregado) ;
  • Extrato para Fins Rescisórios da Caixa Econômica Federal (Sem Ocorrências), em caso de Competências do FTGS em aberto o Empregador deverá Regularizar a situação junto a Caixa Econômica Federal fazendo constar o pagamento no Extrato da Conta FTGS do empregado ou extrato Simples da Conta Vinculada; (2 Cópias– Sendo 1 para o Empregado 1 e Sindicato);
  • Guia de Recolhimento Rescisório do FTGS (GRRF), acompanhada do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento com o mesmo identificador (2 Cópias de Cada – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/ Sindicato);
  • Chave de Conectividade da Caixa Econômica Federal (1 Via para o empregado);
  • Guias do Seguro Desemprego;
  • Em caso de Depósito em Conta, favor trazer Comprovante de Depósito do líquido da Rescisão na Conta do empregado (2 Cópias – Sendo 1 para o Empregado 1 e Sindicato).
  • É permitido o pagamento em espécie no ato da homologação. (responsabilidade da empresa)
  • Apresentar todos os contra cheques que constam os pagementos de Participação nos Lucros e resultados para efeito de confirmação.
  • Apresentar todos os comunicados de afastamento pela Previdência Social. (Original e cópia)
 

OBS: Na falta dos documentos exigidos, serão cobrados o custo de impressão ou cópia.

Importante: Se na rescisão estiver descontando Faltas ou Férias reduzidas, favor apresentar a folha de Ponto para a devida comprovação!

Falecimento:

  • Certidão de Beneficiários perante o INSS. (Original+Cópia);
  • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho+Termo de Homologação para os contratos de menos ou mais de um ano (PORTARIA 1057/2012) 5 VIAS ORIGINAIS;
  • Extrato para Fins Rescisórios da Caixa Econômica Federal (Sem Ocorrências), extrato Simples da Conta Vinculada; (2 Cópias – Sendo 1 para o Empregado 1 e Sindicato);
  • Carta de Preposto (1 Cópia- Para o Sindicato);
  • Certidão de Óbito (Original+Cópia);
  • Certidão de Casamento (Original+Cópia);
  • CTPS devidamente atualizada não será aceito atualização no ato da Homologação;
  • Identidade do Beneficiário (Original+Cópia);
 

Observações:

No caso de Trabalhadores que não tiverem Conta Bancária, favor emitirem dentro do Prazo Legal da Lei (Art.477 Conf. CLT):

  • Ordem de Pagamento em qualquer Banco acessível para o Trabalhador, levando CPF e Identidade do mesmo;

(Antes da Homologação, o mesmo deverá fazer o saque e apresentar no ato da homologação o comprovante ).

  • Vale Postal nos Correios;

 (Antes da Homologação o mesmo deverá fazer o saque e apresentar no ato da homologação o comprovante ).

O QUE NÃO SERÁ ACEITO:

  • Homologar antes da data do afastamento quando o aviso for trabalhado;
  • Recibos Assinados pelo empregado quitando o valor da Rescisão;
  • Pagamentos fracionados, ou seja, menor do que o valor do líquido da Rescisão, etc;
  • Recolher assinatura de cartão de ponto no ato da homologação;
  • Atualização de Carteira Profissional no ato da homologação.
 

Informamos também que em caso de declarações de ausência do trabalhador, a mesma somente  será entregue com tolerância mínima de 1 hora com a apresentação do aviso de confirmação do horário e data.