Orientações para agendamento de Homologação
FIQUEM ATENTOS: ANTES DA HOMOLOGAÇÃO, FAVOR APRESENTAR AS GUIAS SINDICAIS NA SECRETARIA.
QUALQUER DÚVIDA LIGUE: 2105-1535
OBS: NÃO HOMOLOGAMOS RESCISÕES DE MOTOCICLISTAS
- Carta de Preposto (1 Cópia- Para o Sindicato);
- Aviso Prévio do empregador ou Empregado (Cópias – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/Sindicato);
- Exame (Demissional Recente ou Exame Periódico. (Desde que este tenha sido realizado em até 90 dias.) (2 Cópias – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/ Sindicato);
- CTPS devidamente atualizada, não será aceito atualização no ato da Homologação;
- TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho+Termo de Homologação) para os contratos de menos ou mais de um ano (Portaria 1057/2012) 5 VIAS ORIGINAIS ;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) (1 Via Original para o empregado) ;
- Extrato para Fins Rescisórios da Caixa Econômica Federal (Sem Ocorrências), em caso de Competências do FTGS em aberto o Empregador deverá Regularizar a situação junto a Caixa Econômica Federal fazendo constar o pagamento no Extrato da Conta FTGS do empregado ou extrato Simples da Conta Vinculada; (2 Cópias– Sendo 1 para o Empregado 1 e Sindicato);
- Guia de Recolhimento Rescisório do FTGS (GRRF), acompanhada do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento com o mesmo identificador (2 Cópias de Cada – Sendo 1 p/ o Empregado e 1 p/ Sindicato);
- Chave de Conectividade da Caixa Econômica Federal (1 Via para o empregado);
- Guias do Seguro Desemprego;
- Em caso de Depósito em Conta, favor trazer Comprovante de Depósito do líquido da Rescisão na Conta do empregado (2 Cópias – Sendo 1 para o Empregado 1 e Sindicato).
- É permitido o pagamento em espécie no ato da homologação. (responsabilidade da empresa)
- Apresentar todos os contra cheques que constam os pagementos de Participação nos Lucros e resultados para efeito de confirmação.
- Apresentar todos os comunicados de afastamento pela Previdência Social. (Original e cópia)
OBS: Na falta dos documentos exigidos, serão cobrados o custo de impressão ou cópia.
Importante: Se na rescisão estiver descontando Faltas ou Férias reduzidas, favor apresentar a folha de Ponto para a devida comprovação! |
Falecimento:
- Certidão de Beneficiários perante o INSS. (Original+Cópia);
- TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho+Termo de Homologação para os contratos de menos ou mais de um ano (PORTARIA 1057/2012) 5 VIAS ORIGINAIS;
- Extrato para Fins Rescisórios da Caixa Econômica Federal (Sem Ocorrências), extrato Simples da Conta Vinculada; (2 Cópias – Sendo 1 para o Empregado 1 e Sindicato);
- Carta de Preposto (1 Cópia- Para o Sindicato);
- Certidão de Óbito (Original+Cópia);
- Certidão de Casamento (Original+Cópia);
- CTPS devidamente atualizada não será aceito atualização no ato da Homologação;
- Identidade do Beneficiário (Original+Cópia);
Observações:
No caso de Trabalhadores que não tiverem Conta Bancária, favor emitirem dentro do Prazo Legal da Lei (Art.477 Conf. CLT):
- Ordem de Pagamento em qualquer Banco acessível para o Trabalhador, levando CPF e Identidade do mesmo;
(Antes da Homologação, o mesmo deverá fazer o saque e apresentar no ato da homologação o comprovante ).
- Vale Postal nos Correios;
(Antes da Homologação o mesmo deverá fazer o saque e apresentar no ato da homologação o comprovante ).
O QUE NÃO SERÁ ACEITO:
- Homologar antes da data do afastamento quando o aviso for trabalhado;
- Recibos Assinados pelo empregado quitando o valor da Rescisão;
- Pagamentos fracionados, ou seja, menor do que o valor do líquido da Rescisão, etc;
- Recolher assinatura de cartão de ponto no ato da homologação;
- Atualização de Carteira Profissional no ato da homologação.
Informamos também que em caso de declarações de ausência do trabalhador, a mesma somente será entregue com tolerância mínima de 1 hora com a apresentação do aviso de confirmação do horário e data.