Notícias

Clube dos Rodoviários (CELFOS) reabre no próximo final de semana
Por: 25 de Agosto de 2021 em: Notícias

O Clube dos Rodoviários (CELFOS) será reaberto no próximo final de semana, 28 e 29 de agosto. Porém, ainda é necessário seguir os protocolos exigidos pelas autoridades governamentais e de saúde.
Por isso, a entrada será permitida somente após agendamento prévio, para que seja controlado o fluxo de pessoas e o limite de 380 (trezentos e oitenta) usuários. Além disso, não será permitido a venda e a requisição de convites.
A diretoria do Sindicato está correndo contra o tempo para finalizar as obras, sinalizar o local e garantir o conforto e a segurança. Entretanto, é de extrema importância a colaboração de todos, respeitando o distanciamento, fazendo a higienização das mãos e utilizando máscaras.

 

 

Plano Municipal de enfrentamento à COVID-19 - “Plano Contagem Pacto pela Vida”

PROTOCOLO DE PREVENÇÃO DA COVID-19 PARA CLUBES DE SERVIÇO, SOCIAIS E ESPORTIVOS 

Este protocolo destina-se a sócios, funcionários, colaboradores terceirizados e prestadores de serviço dos estabelecimentos denominados clubes de lazer, sociais e esportivos. Os clubes de lazer, sociais e esportivos estão autorizados a funcionar desde que cumpram as regras de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19, estabelecidas no Decreto nº 102, de 16 de Abril de 2021, acrescidas de regras específi cas que compõem o presente Protocolo. Conforme estabelecido pelo referido Decreto, são regras que se aplicam a todos clubes de lazer, sociais e esportivos: I - Afi xar na entrada do estabelecimento uma placa informando a capacidade máxima de lotação; II - Garantir que os ambientes estejam ventilados e facilitem a circulação de ar; III - Disponibilizar profi ssional para realizar a abordagem de convidados, funcionários e fornecedores para uso de preparações alcoólicas (gel ou líquida com concentração de 70%) na entrada do estabelecimento e, se possível, de forma intercalada nos corredores, recomendando por meio de informativos a necessidade do seu uso constante; IV - Na entrada do estabelecimento, manter um termômetro digital remoto, que detecte a temperatura sem contato com a pele, sendo vedada a entrada e permanência de atletas, praticantes e demais presentes aos locais de atividades com temperatura corporal superior a 37º C; V - Somente autorizar a entrada e permanência nos estabelecimentos com uso adequado de máscara facial, que deverá cobrir totalmente o nariz e a boca; VI - Ampliar a frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária, lixeira com tampa e abertura sem contato manual; VII - Higienizar com álcool a 70% todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, antes e após cada utilização; IX- Descartar resíduos corretamente, conforme preconizado na Resolução RDC 222/2018 ANVISA/MS; §1º Os estabelecimentos deverão dispensar do comparecimento ao seu local de trabalho os funcionários que apresentarem sintomas tais como perda de olfato ou paladar, tosse seca, febre (temperatura corporal acima de 37º C), difi culdade respiratória aguda, congestionamento nasal e/ou infl amação na garganta. O funcionário deverá ser afastado das atividades laborais e deverá receber orientação de permanecer em isolamento domiciliar por, no mínimo, 14 dias, ou mais, no caso de persistência dos sinais/sintomas, até a completa melhora. O isolamento domiciliar poderá ser suspenso caso o funcionário seja submetido a exame laboratorial e receba diagnóstico médico, que afaste a possibilidade de estar infectado pela COVID-19. §2º O distanciamento entre as pessoas, a fi m de evitar aglomeração e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfretamento à pandemia deve ser cumprido da seguinte forma: I - para lugares fechados, 1 (uma) pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados); e II - para lugares abertos, 1 (uma) pessoa a cada 2m² (dois metros quadrados). MEDIDAS COMPLEMENTARES E CONDICIONANTES PARA CLUBES DE SERVIÇO, SOCIAIS E ESPORTIVOS Acesso e capacidade: Manter controle de acesso, por meio visual ou através de leitores ópticos, sem contato manual por parte dos porteiros, sem utilização de sistema de biometria e/ou catracas. Pessoas que integram grupo de risco devem ser alertadas a permanecer em casa. Compõem o grupo de risco as pessoas com: Idade igual ou superior a 60 anos; Cardiopatias graves ou descompensados (insufi ciência cardíaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Gestação e Puerpério; Pessoas com defi ciências e cognitivas físicas; Estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; Doenças neurológicas. Afi xar em locais visíveis placas informativas sobre capacidade de lotação de pessoas e medidas preventivas. Sinalizar vias de acesso para entrada e saída, demarcando com fi tas adesivas o distanciamento de segurança de 2 metros, bem como em todos os locais passíveis de formação de fi las/aglomerações. Disponibilizar dispensadores de álcool em gel 70% nas entradas e saídas dos clubes, nos centros de informação e próximo aos pontos de alimentação, bem como em locais estratégicos. Vedado a utilização de saunas. Piscinas poderão ser utilizadas, limitando o uso a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, levando em consideração o distanciamento de uma pessoa a cada 2m² (dois metros quadrados). O entorno das piscinas deve ser delimitado por barreira física (gradil e/ou outro mecanismo), com funcionário específi co para controle de número de usuários. Obrigatória afi xação de placa informativa com a capacidade permitida. Áreas de churrasqueiras permitidas apenas para recreação familiar, mantendo distanciamento de segurança. Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. É vedado a realização de confraternizações, torneios, festivais, festas de aniversários ou afi ns no interior do estabelecimento. É responsabilidade do administrador do estabelecimento, divulgar, organizar, supervisionar o cumprimento do presente Protocolo. Horário para funcionamento: Espaços recreativos autorizados: 08:00 às 22:00 Quadras e Espaços Esportivos – Protocolo específi co Segunda a sexta-feira, de 18:00 às 23:00 Sábado e domingo: 08:00 às 22:00 Banheiros e Vestiários Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros. Limitar o acesso aos banheiros à sua capacidade de uso. Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos usuários e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%. Permitida a utilização de duchas e chuveiros, desde que seja mantido distanciamento de segurança. Promover a limpeza geral do ambiente na abertura e fechamento do estabelecimento e com intervalos regulares de no mínimo 3 (três) horas e sempre que precisar, conforme Protocolo para Limpeza e Desinfecção de Superfícies