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Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se reúne para tratar dos “Exames Toxicológicos”
Por: 24 de Maio de 2018 em: Eventos

A 98ª Reunião Ordinária da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, realizada nesta terça-feira (22), no Plenário do Conselho Nacional de Saúde: “Omilton Visconde” - Ministério da Saúde; deliberou sobre a  Lei nº 13.103/2015, no que tange os “Exames Toxicológicos. Análise da norma contou com a participação da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.




Para Luiz Antônio Festino, diretor de Assuntos Trabalhistas da NCST, retratar sobre a Lei 13.103/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motoristas, é falar, também, sobre a obrigatoriedade da realização de Exames Toxicológicos de larga janela, com detecção mínima de 90 dias, que, no entanto, não basta para resolver os graves problemas que acarretam o trânsito em vias urbanas ou rodovias, muito menos quando se trata de restringir o consumo de drogas aos profissionais do volante. “A princípio, não somos contra qualquer avaliação das condições físicas dos motoristas para condução de veículos profissionalmente. O que somos contra, são as contradições apresentadas para implantação e execução dos exames”, afirmou Festino.

Por este e tantos outros motivos, de acordo com Festino, "é que a Nova Central, juntamente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes – CNTTTacabaram por entrar com ações jurídicas, que questionam, sobremaneira, a realização dos Exames Toxicológicos". Um dos tópicos apresentados nas ações, exigiu que a ANVISA enviasse uma lista de “postos de coleta” que estivessem sobre a sua vigilância. Achamos no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN em torno 2 mil laboratórios cadastrados, no entanto, apenas 2 foram citados pela ANVISA. “Persiste muita contradição nas informações apresentadas, por isso afirmo que exames determinados de uma forma genérica, com base somente nas consequências devido ao consumo de substâncias psicoativas e nunca com base nas causas para esse consumo, jamais serão suficientes e, muito menos, eficazes”, explicou o diretor da Nova Central.  




Para reforçar ainda mais o posicionamento da Nova Central, a representante do Ministério da Saúde, Rayone Costa, fez uma apresentação mostrando a ineficiência de tais Exames e a comprovação de não valia de tais coletas. “O Ministério da Saúde, desde 2013, não recomenda a adoção obrigatória da realização do Exame Toxicológico, por compreender ele não ataca o problema. Entendemos que o exame não é uma política eficaz para reduzir o uso de drogas. Esta tomada de decisão para adoção deste método é muito mais político do que técnico”, detalhou Rayone – MS.




Para Rayone e boa parte dos participantes, a prática é uma afronta ao princípio Constitucional da dignidade humana, além de gerar verdadeira fortuna para algumas empresas, sem que haja parâmetros razoáveis para a coleta desses exames.

Ao término da reunião, ficou deliberado que fosse feito convite para a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e do Ministério Público do Trabalho – MPT na realização de Seminário que tratará dos “Exames Toxicológicos”. A realização do evento foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Outra questão encaminhada foi para que as CISTT’s estaduais realizassem debates com suas entidades sindicais e jurídicas sobre a questão dos “Exames Toxicológicos” nos seus respectivos estados, enviando relatórios para a CISTT Nacional.

A próxima reunião permanece sem data prevista. 



FONTE: Imprensa NCST