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Temer sanciona com três vetos projeto sobre terceirização
Por: 03 de Abril de 2017 em: Eventos

A proposta, aprovada pelos deputados no último dia 22, permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.

Vetos
O presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência para os contratos temporários. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.

Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas no Artigo 7º da Constituição. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.

Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou sem sentido em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.

Pontos centrais
Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:

A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores; e

A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.

Trabalho temporário
- O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não; e

- Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

 

Fonte: DIAP